Licenciamento de atividades de baixo risco

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Publicada em 14/06/2017, pela Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, a Portaria 29/SMPR/2017 criou modelos de Requerimento, Formulário e Declaração para os pedidos de Auto de Licença de Funcionamento de atividades classificadas como “baixo risco”.

No intuito de desburocratizar, a prefeitura inova ao isentar as atividades de baixo risco da apresentação do comprovante de regularidade do imóvel onde será instalada a atividade (projeto aprovado acompanhado do respectivo Certificado de Conclusão/Habite-se e/ou Certificado de Regularidade etc.). Desta forma, mesmo atividades instaladas em edificações irregulares poderão obter o Auto de Licença de Funcionamento sem precisar condicioná-lo a Regularização posterior do imóvel, que é o que ocorre com o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.

Classifica-se como sendo de baixo risco todas as atividades relacionadas no Decreto 57.298/16.

A Declaração de responsabilidade – Anexo II da Portaria, deverá estar acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de profissional habilitado.

Nos processos protocolados após 22/03/2016, deverão ser anexados o novo Formulário e Declaração constantes desta Portaria e para processos protocolados antes desta data que ainda permanecem em análise, a pedido do interessado poderão ser analisados a luz da nova Portaria.

Legislação relacionadas:
• Lei 16.402/16 (ver artigos 127 e 133);
 Decreto 57.298/16 (classificação das atividades de baixo risco);
• Decreto 57.299/16 (§ único, artigo 16);
• Decreto 49.969/08 (art. 22);

Anexos da Portaria
 Anexo I – frente;
• Anexo I – verso;
• Anexo II – Parâmetros de Incomodidade

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