A prefeitura de São Paulo publicou no diário oficial, o decreto número 63.471, de 2024, que altera o os Decretos nº 60.061, de 2021 e nº 62.602, de 2023.
O decreto 63.471, de 2024, altera o artigo 3º do Decreto 63. 602, de 2023 ratificando as atribuições da Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte (CAEPP), definidas no próprio artigo 3º retro citado, ratificando ainda que a competência da análise retroage a processos protocolados até 1º de janeiro de 2021, entretanto, determina a movimentação de servidores atualmente ativos em subprefeituras para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).
- 1º Considerando o disposto no “caput” deste artigo, deverá haver movimentação de servidores, atualmente lotados nas Subprefeituras, para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, conforme definição constante de Portaria Intersecretarial a ser assinada entre as Pastas.
(§1º, artigo 2º do decreto 63.471, de 2024 – grifo nosso)
Entendemos que isso poderá aumentar o efetivo responsável pela análise de projetos hoje de competência exclusiva da SMUL, tanto de grande porte, analisados hoje em RESID, SERVIN, PARHIS e COMIN, quanto no pequeno porte, analisado por CAEPP.
O decreto determina ainda que os técnicos ainda ativos na Divisão de Uso Residencial Unifamiliar (SMUL/DRU), sejam transferidos para CAEPP, pois altera o artigo 20-A, do decreto 60.061, de 2021, com a inclusão do parágrafo único:
Parágrafo único. Os servidores que foram designados para atuarem no antigo grupo técnico de licenciamento eletrônico – GTEL, e que permaneceram designados para atuarem na antiga Divisão de Uso Residencial Unifamiliar – DRU, serão transferidos para a Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP.” (NR)
(§ único, artigo 20ª do decreto 63.471, de 2024 – grifo nosso)
Esperamos que as transferências determinadas por este decreto possam corroborar no médio prazo para maior celeridade nas análises dos processos em SMUL.
CONFIRA AS ALTERAÇÕES DO DECRETO 62.602, DE 2023 E AS COMPETENCIAS DE CAEPP
Artigo anterior
Art. 3o Fica atribuída competência à Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP para a análise e decisão dos seguintes pedidos de licenciamento edilício protocolizados a partir de 1º de janeiro de 2021:
(Artigo 3º do decreto 62.602, de 2023 – grifo nosso)
Artigo atual
“Art. 3º Fica atribuída competência à Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP para a análise e decisão dos seguintes pedidos de licenciamento edilício:
(Artigo 3º do decreto 63.471, de 2024)
O artigo 1º do decreto 63.471, de 2024, exclui a frase protocolizados a partir de 1º de janeiro de 2021, entretanto, tal determinação é trazida no artigo 2º:
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste decreto, a análise dos pedidos de licenciamento edilício protocolizados anteriormente à data de 1º de janeiro de 2021 fica transferida para a Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Das Competências de CAEPP
As competências de CAEPP foram mantidas e são as seguintes:
I – Licenciamento de edificações, incluindo construção, reforma, requalificação, reconstrução, modificativos, diretrizes de projeto, regularização e conclusão, relativos às seguintes subcategorias de uso:
- a) R1;
- b) R2h, nas tipologias casas geminadas e casas superpostas;
- c) nR1 e nR2, com área total da edificação de até 1.500m2, excluídos:
- usos industriais Ind-1b, Ind-2 e Ind-3;
- postos de abastecimento, lavagem e troca de óleo de veículos;
- depósitos de botijões de gás e de combustíveis, inflamáveis, inseticidas, resinas e similares;
- consulados e representações diplomáticas;
- polos geradores de tráfego;
- d) usos industriais Ind-1ª, com área total da edificação de até 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados);
II – Parcelamento de lotes, com área total inferior a 20.000m2 (vinte mil metros quadrados), incluindo desdobros, desmembramentos, remembramentos e reparcelamentos, excluídos os pedidos relativos a lotes vazios;
III – aprovação e execução de movimento de terra, quando vinculados às aprovações de sua competência, assim como todos os pedidos desvinculados da aprovação ou execução de edificações ou parcelamento do solo;
IV – aprovação e execução de muro de arrimo;
V – autorização para equipamentos transitórios, inclusive estande de vendas;
VI – autorização para avanço de tapume sobre parte do passeio público;
VII – autorização para avanço de grua sobre o espaço público;
VIII – execução de demolição, sem limitação de área.
(Incisos I até VIII, artigo 3º do decreto 62.602, de 2023 – grifo nosso)
(Artigo 3º do decreto 63.471, de 2024)
A FOCUS atua por meio de assessoria nos processos de aprovação de em todas as esferas da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), tanto em empreendimentos de grande porte, quanto de pequeno porte, analisados por CAEPP.