Os dois tipos de retificação
No Brasil, o processo de retificação de registro de imóveis é regido pelo Artigo 213 da Lei 6.015/73, também conhecida como Lei de Registros Públicos. Existem dois incisos principais que orientam as formas de retificação:
Inciso I: Trata-se da retificação que pode ser feita de ofício (pelo próprio oficial do registro de imóveis) ou a requerimento do interessado, nos seguintes casos1:
- Omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título.
- Indicação ou atualização de confrontação.
- Alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial.
- Retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, sem alteração das medidas perimetrais.
- Alteração ou inserção resultante de mero cálculo matemático a partir das medidas perimetrais constantes do registro.
- Reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação.
- Inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais.
Inciso II: Refere-se à retificação a requerimento do interessado para inserção ou alteração de medida perimetral que resulte, ou não, em alteração de área. Este procedimento deve ser instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no CREA, bem como pelos confrontantes1.
Essas são as formas administrativas de retificação de registro de imóveis, que podem ser realizadas diretamente no cartório de registro de imóveis competente. Caso haja necessidade de alterações que não se enquadrem nesses incisos, pode ser necessário recorrer ao procedimento judicial de retificação.
Como faço para solicitar uma retificação?
Para solicitar uma retificação no registro de imóveis, você pode seguir os seguintes passos:
- Identifique o Tipo de Retificação: Verifique se a retificação é administrativa ou judicial. A retificação administrativa é feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis e é aplicável a erros materiais evidentes ou alterações que não afetam as medidas perimetrais do imóvel1. A retificação judicial é necessária quando há alteração das medidas perimetrais ou quando há impugnação por parte dos confrontantes2.
- Reúna a Documentação Necessária: Para a retificação administrativa, você precisará de documentos que comprovem o erro ou a necessidade de alteração. Isso pode incluir documentos oficiais, planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado, entre outros1.
- Protocolo do Pedido: Redija um pedido de retificação, invocando o inciso e alíneas adequados ao seu caso concreto, e leve-o ao cartório para protocolo e prenotação3.
- Notificação dos Confrontantes: Se a retificação afetar os direitos de terceiros, será necessário notificar os proprietários dos imóveis confrontantes para que eles possam se manifestar sobre o pedido3.
- Avaliação pelo Oficial de Registro: O oficial de registro avaliará o pedido e, se não houver impugnações ou se a retificação for ex officio (por erro evidente do cartório), ele poderá realizar a retificação3.
- Decisão Judicial: Em caso de impugnações ou se a retificação for judicial, o processo será encaminhado para decisão do juiz corregedor ou da justiça comum4.
Lembre-se de que cada caso é único e pode haver variações no processo dependendo das circunstâncias específicas do seu imóvel e da natureza da retificação. Se necessário, considere buscar a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário para orientá-lo no processo.
O que fazer em caso de discordância entre as partes envolvidas na retificação?
Em caso de discordância entre as partes envolvidas na retificação de imóveis, o processo pode se tornar mais complexo. Aqui estão algumas etapas que podem ser seguidas:
- Tentativa de Acordo: Inicialmente, é recomendável que as partes tentem chegar a um acordo amigável sobre as divergências apresentadas.
- Mediação ou Arbitragem: Se um acordo não for possível, pode-se buscar a mediação ou arbitragem como uma forma alternativa de resolver o conflito.
- Retificação Judicial: Se as tentativas de acordo falharem e a discordância persistir, a retificação judicial se torna necessária1. Nesse caso, o interessado deve buscar o auxílio de um advogado e acionar o Poder Judiciário para que o processo seja analisado e autorizado por um juiz2.
- Ação Demarcatória: Em situações onde há divergência sobre os limites do imóvel, a ação demarcatória pode ser a via adequada para estabelecer novos limites3.
É importante lembrar que cada caso é único e pode exigir abordagens específicas. Portanto, a assistência de um profissional especializado em direito imobiliário é fundamental para orientar o processo de forma adequada.
Fontes
- Art. 213 da Lei de Registros Publicos – Lei 6015/73 | Jusbrasil
- Retificação de registros: a nova sistemática adotada pela lei … – IRIB
- RETIFICAÇÕES CONSENSUAIS NO REGISTRO DE IMÓVEIS – ARTIGO 212 E 213 DA …
- RETIFICAÇÕES CONSENSUAIS NO REGISTRO DE IMÓVEIS – ARTIGO 212 E 213 DA …
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